CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº26/2000 DE 13/07/00

 

"Dá destinação aos recursos do FEHIDRO/CBH-BS, correspondentes ao ano de 1998, para os projetos que não tiveram os contratos assinados até 30/06/2000";

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 12/98 de 16/07/98 que cancelou as solicitações de recursos do FEHIDRO referentes ao ano de 1997 e anteriores, cujos contratos não foram assinados até 30/06/98;

Considerando que existem solicitações de recursos do FEHIDRO, deliberados pelo CBH-BS em 1998, em tramitação junto aos agentes técnicos e financeiro, que não conseguiram a aprovação completa até 30/06/2000;

Considerando que os tomadores das solicitações, referentes ao ano de 1998, tiveram tempo suficiente para adequarem seus projetos às exigências dos agentes técnicos e financeiro para as devidas aprovações;

Considerando que alguns tomadores estão com dificuldades para atender as exigências técnicas e financeiras do FEHIDRO;

Considerando que as solicitações cujos processos estão em andamento, ficam com os respectivos recursos reservados, redundando em perdas financeiras e não revertendo em benefícios imediatos à população;

Considerando que o plenário aprovou em sua reunião extraordinária de 17/04/2000, que os tomadores contemplados pelo Comitê em 1998, que não tiveram seus contratos assinados até a data de 30/06/2000 e que os contemplados em 1999 que não assinarem seus contratos até 31/12/2000, perdem o direito aos recursos a eles reservados;

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam cancelados os projetos, eleitos pelo Comitê no ano de 1998 através da Deliberação CBH-BS nº 15/98 de 12/11/98, relacionados em seu artigo 1º e seu parágrafo único, cujos tomadores de recursos do FEHIDRO não assinaram seus respectivos contratos até a data de 30/06/2000.

Parágrafo único - Os projetos cancelados, conforme descrito no Caput deste artigo, poderão ser reapresentados na ocasião de nova distribuição de recursos pelo Comitê, sendo considerados como novo pedido.

Artigo 2º - Os recursos não utilizados do ano de 1998 no valor global de R$ 409.484,57, serão incorporados aos eventuais recursos remanescentes do ano de 2000, para serem objetos de nova destinação, conforme deliberação do plenário.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 13 de julho de 2000.

MÁRCIO FRANÇA

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo